Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-05-2001
 Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal Violação das regras de segurança Confissão
I - É imputável a culpa da entidade patronal, por violação por parte desta de regras de segurança, o acidente sofrido por uma trabalhadora que, ao colocar caixas de cerveja numa plataforma de elevação, se despenhou no fosso desse aparelho por o mesmo ter sido chamado de um piso inferior e se ter deslocado do piso onde se encontrava sem que a trabalhadora tivesse podido aperceber-se dessa deslocação, que era possível mantendo-se a porta aberta do patamar no qual a sinistrada procedia à operação de carga.
II - Dispondo o n.º 2 da cláusula 13ª das condições gerais da apólice que titulava o contrato de seguro celebrado entre a ré entidade patronal e a ré seguradora que o pagamento de indemnizações ou outras despesas pela seguradora 'não constituirá confissão de responsabilidade quando circunstâncias posteriormente conhecidas determinarem a exclusão dessa responsabilidade', e resultando dos autos que desde 27 de Fevereiro de 1994 a seguradora estava na posse se todos os elementos sobre o acidente, designadamente um relatório de averiguações por si determinado, que já concluía pela imputação do acidente a falta de condições de segurança, mas tendo, apesar disso, a seguradora prosseguido o pagamento de indemnizações à sinistrada, não lhe é lícito, cerca de cinco meses depois, vir declinar a sua responsabilidade, sem alegar nem demonstrar a superveniência do conhecimento de circunstâncias excludentes dessa responsabilidade.
Revista n.º 1676/00 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Manuel Pereira José Mesquita