Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-05-2001
 Legítima defesa Animus deffendendi Estado de necessidade desculpante
I - Não se verifica legítima defesa, causa de exclusão da ilicitude prevista no art. 32.º, do CP, se o arguido não age com animus deffendendi, mas antes com animus pugnandi, designadamente, quando na sequência de uma altercação originada sobre o volume de som de um rádio, aquele empunha um objecto não identificado, mas com características corto-contundentes (gesto que nos meios rurais e de cultura peculiar, como o povo cigano, é sempre tomado com um desafio, ou até mesmo como convite à luta), posto que o seu opositor 'tenha empunhado uma pistola na mão direita, a qual estava devidamente municiada e em condições de disparo', e encontrando-se ambos de pé, de frente um para o outro, a uma distância próxima de dois metros, o primeiro desfere uma pancada violenta com o dito objecto e o seu antagonista um tiro na direcção do peito do primeiro.
II - Do mesmo modo, não se verifica a causa de exclusão da culpa decorrente do art. 35.º do mesmo diploma (estado de necessidade desculpante), já que foi o agente quem criou, ao adoptar atitudes 'provocatórias', a situação de perigo para a sua vida, nem foi adequado o uso do meio referido perante uma simples recusa de baixar o som de um rádio.
Proc. n.º 1096/01 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Guimarães Dias Carmona da Mota Pereira Made