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ACSTJ de 10-05-2001
Escusa
Constitui motivo de escusa para intervir na instrução requerida em processo de natureza criminal movido contra juiz de direito, a circunstância de a requerente, actualmente a exercer funções como Juíza Desembargadora, ter na altura, como presidente de um tribunal tributário, determinado a instauração do respectivo procedimento.
Proc. n.º 1051/01 - 5.ª Secção Guimarães Dias (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira
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