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ACSTJ de 16-05-2001
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Factos admitidos por acordo
I - O disposto no n.º2 do art.º 490 do CPC, não é um 'meio de prova', antes a cominação da falta de impugnação dos factos invocados pela parte contrária. II - Nesta medida, a fixação de factos materiais por se não considerar assente facto confessado, ou o inverso, nos termos daquele preceito, não consubstancia a violação expressa de lei que fixe a força de determinado meio probatório. Consequentemente, o desrespeito pelas instâncias do efeito cominatório da falta de impugnação de factos invocados pela parte contrário, não é da competência do STJ, por se não enquadrar na 2ª parte do n.º2 do art.º 722 do CPC.
Revista n.º 379/01 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes (votou a decisão) Alípi
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