Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-05-2001
 Enfermagem Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços
I - É de prestação de serviços a relação contratual pela qual um enfermeiro dá assistência a doentes idosos internados num um lar, carentes de cuidados de enfermagem 24 horas por dia, tendo o mesmo a possibilidade de se fazer substituir no desempenho das suas funções (por outro profissional, ainda que estranho à ré, e sem autorização desta), possibilidade esta que passava a dever contratualmente assumido, na altura das férias.
II - A emissão de orientações é perfeitamente compatível com a execução de um contrato de prestação de serviços, mormente quando essa prestação se desenvolver interligadas com serviços, havendo que articular o seu bom desempenho, muitas vezes no próprio interesse dos prestadores de serviços, cuidando a entidade responsável do lar de saber se o serviço era efectivamente prestado.
III - A remuneração calculada ao abrigo da letra base da carreira para o pessoal de enfermagem da função pública, com actualizações conforme a legislação da função pública para este sector profissional, é compatível com um contrato de prestação de serviços, constituindo antes uma forma clara, insusceptível de gerar conflitos e facilmente determinável, de proceder ao seu cálculo.
Revista n.º 703/01 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Alípio Calheiros