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ACSTJ de 16-05-2001
Justa causa de despedimento Actividade bancária
I - A fiducia é uma pedra base da relação laboral, mormente pela própria natureza da actividade, no sector bancário. E mesmo dentro do sector, a confiança ainda é mais necessária relativamente aos trabalhadores que actuam fora das instalações, porque o poder de fiscalização e controle se encontram mais diluídos. II - Constitui assim justa causa de despedimento o facto de o trabalhador, no exercício das suas funções de prospector, entre o período de 17.12.93 e 14.1.94, ter recebido fundos de alguns clientes do banco, e só ter creditado nas respectivas contas tais fundos com alguns dias de atraso.
Revista n.º 596/01 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Alípio Calheiros (vot
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