Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 16-05-2001
 Interpretação da vontade Reforma Mulher
I - Nos termos do art.º 236, n.º 1, do CC, que acolheu a denominada 'teoria da impressão do destinatário', a declaração negocial deve ser interpretada com o sentido que um declaratário normal possa deduzir do comportamento do declarante, mas segundo o n.º 2 do preceito, sempre que o declaratário conheça a vontade real do declarante, é esta que prevalece, ainda que haja divergência entre ela e a declarada, resultante da aplicação da teoria da impressão do destinatário.
II - A LCCT ao prever uma idade única (a de 70 anos) para a 'transformação' do contrato de trabalho em contrato a termo, pretendeu fixar uma só idade para homens e mulheres, deixando para trás a perspectiva já desfasada do DL 45266, de distinção entre ambos os sexos relativamente à idade mínima de reforma por velhice.
Revista n.º 3445/00 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Mário Torres Alípio Calheiros