Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-05-2001
 Nulidade de acórdão Acidente de trabalho Descaracterização de acidente Culpa grave e indesculpável Ónus da prova Culpa da entidade patronal Violação das regras de segurança
I - Para que o Supremo possa conhecer das nulidades do acórdão da Relação necessário se torna que essas nulidades sejam arguidas no requerimento de interposição do recurso, nos termos do n.º 1 do art.º 72 do CPT 81. A arguição posterior, mesmo feita nas alegações de recurso, é extemporânea.
II - Para a descaracterização do acidente nos termos da alínea b), n.º 1 da Base VI da LAT, é necessário que se verifique cumulativamente a culpa grave e indesculpável da vítima, com a existência de um comportamento temerário, inútil, indesculpável, reprovado por um elementar sentido de prudência e a exclusividade dessa culpa, sendo tal comportamento a causa única do acidente.
III - Os factos que integram tais requisitos assumem natureza de factos impeditivos da responsabilidade infortunística da entidade patronal e, indirectamente, da respectiva seguradora, pelo que é a estas que incumbe o ónus de provar esses factos.
IV - A negligência, imperícia ou imprevidência não bastam para a descaracterização do acidente.
V - Provando-se que a embarcação não tinha certificado de navegabilidade e que as embarcações envolvidas no naufrágio não dispunham de meios de salvamento indispensáveis e dos equipamentos necessários à flutuação dos barcos em condições de segurança, verifica-se a violação das regras de segurança por parte da entidade patronal, presumindo-se a sua culpa.
VI - Para que a entidade patronal seja a principal responsável pelas indemnizações e pensões devidas pelo acidente não basta a culpa. É ainda necessário que se verifique a existência de um nexo de causalidade entre a inobservância das regras, que fazem presumir a sua culpa, e o acidente.
VII - À seguradora compete a prova desse nexo.
VIII - Provando-se que o acidente ficou a dever-se a condições meteorológicas - à ondulação existente no local do acidente, provocada pelo vento e precipitação - inexiste nexo de causalidade entre as faltas da entidade patronal e o acidente.
Revista n.º 698/01 - 4.ª Secção Almeida Devesa (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes