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ACSTJ de 16-05-2001
Roubo Crime continuado Concurso de infracções
I - Constituído o grupo de assaltantes por dois homens e duas mulheres que se dedicavam à prostituição, atraindo as vítimas, para que, de harmonia com o plano elaborado, decidido e a executar por todos, se apropriassem de bens alheios patrimoniais, ainda que usando da violência, a intervenção efectiva de tais mulheres nos assaltos não pode ser considerada como circunstancialismo que arrastou os co-arguidos para a prática dos delitos. II - Embora a intervenção das aludidas mulheres facilite e seja parte importante do plano elaborado e decidido entre todos, não torna mais desculpável ou menos censurável o comportamento dos co-arguidos. III - No crime de roubo, sendo vários os ofendidos, não poderá falar-se na existência de um único delito, ainda que na forma continuada, mas em tantos crimes quantos os ofendidos.
Proc. n.º 1175/01 - 3.ª Secção Brito Câmara (relator) Lourenço Martins (tem declaração de voto) L
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