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ACSTJ de 16-05-2001
Fixação de jurisprudência Oposição de julgados Questões jurídicas plúrimas
I - Para que se verifiquem os pressupostos do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, para além de as decisões ocorrerem no domínio da mesma legislação e que a oposição de julgados incida sobre a mesma questão fundamental de direito, o STJ tem exigido que:a) as afirmações antagónicas dos acórdãos invocados como opostos hajam tido como efeito a consagração de soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito;b) as decisões em oposição se apresentem numa forma expressa;c) as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam em ambas as decisões idênticos. II - Embora não haja obstáculo legal a que seja apreciada mais de uma questão de direito no mesmo recurso, não pode, porém, diminuir-se, nesse caso, o grau de exigência na delimitação de cada uma das questões que se dizem em confronto e dos contornos das decisões que se consideram opostas.
Proc. n.º 3567/00 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) * Pires Salpico Leal-Henriques
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