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ACSTJ de 16-05-2001
Requisitos da sentença Fundamentação
I - A fundamentação da sentença não tem de ser uma espécie de 'assentada' em que o tribunal reproduza os depoimentos das testemunhas ouvidas ainda que de forma sintética, sob pena de violar o princípio da oralidade que rege o julgamento. II - E não dizendo a lei em que consiste o exame crítico das provas, o mesmo tem de ser aferido com critérios de razoabilidade e de bom senso, sendo fundamental que permita avaliar cabalmente o porquê da decisão e o processo lógico-mental que serviu de suporte ao respectivo conteúdo.
Proc. n.º 1079/01 - 3.ª Secção Mariano Pereira (relator) Flores Ribeiro Brito Câmara
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