Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-05-2001
 Cúmulo jurídico de penas
I - Da análise dos preceitos da lei de clemência e das regras do CP resulta que (I) havendo cúmulo jurídico, o perdão incide sobre a pena única; (II) se houver casos ou infracções que tenham de ser afastados do perdão, o cúmulo é reformulado de forma adequada; (III) as regras dos arts. 77.º e 78.º do CP devem manter-se, particularmente as que obrigam a uma apreciação conjunta dos factos e da personalidade do agente, bem como a que estipula sobre os limites, mínimo e máximo, da pena única a aplicar.
II - Havendo penas excluídas do perdão, a primeira fase da metodologia cumulatória a seguir destina-se a fazer o cálculo do montante do perdão, o qual não se desconta perante os cúmulos parcelares, transitando os remanescentes para os cúmulos seguintes, mas apenas a final, sobre a pena única.
III - Seria de todo incongruente o método segundo o qual, para o cúmulo parcelar de penas por certos crimes, se encontrou uma pena idêntica à que anteriormente havia sido aplicada pela totalidade dos crimes (até com mais um dia de multa).
Proc. n.º 134/01 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) * Pires Salpico Flores Ribeiro (tem vot