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ACSTJ de 23-05-2001
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Nulidade de sentença Quitação
I - O Supremo carece de competência para apreciar directamente da nulidade de sentença. II - Tendo a Relação julgado improcedente a nulidade de sentença arguida na apelação, a parte inconformada com essa decisão apenas dela poderá recorrer no âmbito do recurso de revista, sendo processualmente indevido proceder à arguição de tal nulidade. III - Não pode constituir prova da data de cessação de contrato de trabalho por mútuo acordo aquela que se encontra aposta em documento assinado pelo trabalhador onde consta a declaração de que o mesmo recebeu a quantia de 1.600.000$00 a título de indemnização emergente da cessação do contrato de trabalho. Com efeito, trata-se de um documento que se encontra apenas assinado pelo trabalhador (nada nos autos permite concluir no sentido do mesmo ter por ele sido elaborado) consubstanciando, por isso, um mero recibo de quitação.
Revista n.º 501/01 - 4.ª Secção Almeida Devesa (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes
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