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ACSTJ de 23-05-2001
Decisão contra jurisprudência obrigatória Recurso
De uma decisão proferida em primeira instância por juiz singular, que afronte jurisprudência fixada pelo STJ, deve recorrer-se em primeira linha para a Relação e só depois, se tal se justificar, para aquele Supremo Tribunal.
Proc. n.º 1444/01 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira
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