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ACSTJ de 24-05-2001
Recurso penal Matéria de direito Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
Quando se trata de recurso de acórdão final proferido pelo Tribunal Colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, o recorrente pode dirigi-lo indistintamente ao Tribunal da Relação territorialmente competente ou ao Supremo Tribunal de Justiça. Se o recurso for dirigido à Relação, esta terá de aceitar a competência para dele conhecer (arts. 427.º, 428.º, 432.º e 433.º, do CPP).
Proc. n.º 157/2001 - 5.ª Secção Costa Pereira (relator) Hugo Lopes Abranches Martins (tem voto de
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