Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-05-2001
 Competência territorial Cheque sem provisão
I - Não tendo havido instrução, é aos factos descritos na acusação que se deve atender para a determinação do tribunal territorialmente competente.
II - Nestes termos, constando da acusação que o cheque em causa foi apresentado a pagamento no Balcão de Faro do BESCL, visto o disposto no art. 13.º do DL 454/91, de 28-12, a competência para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão pertence ao Tribunal Judicial da Comarca de Faro.
Proc. n.º 3835/00 - 5.ª Secção Costa Pereira (relator) Abranches Martins Hugo Lopes