Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-05-2001
 Homicídio preterintencional Indemnização Danos não patrimoniais Direito à vida
I - Na fixação de indemnização pelo dano da perda do direito à vida, os elementos mais relevantes a considerar são a culpa do lesante e a idade da vítima, pouco significado se devendo atribuir à situação económica das partes, de acordo com o art. 496.°, n.° 3, do C. Civil, sendo também de atender, por uma questão de justiça relativa, aos padrões geralmente adoptados na jurisprudência.
II - Releva aqui a função normal que a vítima desempenha na família e na sociedade, em geral, ou no papel excepcional que desempenhe, no valor da afeição mais ou menos forte e ainda o sofrimento da vítima, que precede a sua morte.
II - Tendo a morte da vítima, pai do demandante civil, trazido a este dor e sofrimento, pois ficou privado da figura e amor paterno, e viu o pai a sofrer nos 4 dias que mediaram entre a agressão e a morte, justifica-se que se aumente de 500.000$00 para 1.500.0000$00 a indemnização pelos danos não patrimoniais da vítima, tratando-se de um homicídio preterintencional (art.ºs 143.°, n.° 1 e 145.º, n.° 1, al. a) do CP).
Proc. n.º 865/01 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Hugo Lopes