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ACSTJ de 30-05-2001
Questão prévia Decisão instrutória Trânsito em julgado Recurso penal Maus tratos a menores Elementos da infracção
I - Tendo o recorrente suscitado no recurso que interpôs para o STJ a questão da ilegitimidade do MP para deduzir acusação, relativamente ao crime de atentado ao pudor - questão esta que já havia sido por si levantada ao requerer a abertura da instrução (vindo a ser entendido na decisão instrutória proferida que o MP dispunha de legitimidade para o referido efeito, tanto à luz do CP/82 como do CP/95) - e não tendo ele reagido, por via de recurso, à referida decisão, não subsiste motivo para que a dita questão volte agora a ser analisada (à luz do CP/95), por a mesma decisão haver transitado em julgado. II - O padrasto não pode deixar de estar abrangido na previsão normativa da al. a) do n.º 1 do art. 153.º do CP/82, nos casos em que ele constitui o suporte económico e financeiro do agregado familiar (composto pelo próprio padrasto, pela enteada-ofendida e pela mãe desta, mulher do primeiro), dependendo do mesmo a assistência e a subsistência de todos.
Proc. n.º 1804/00 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Brito Câmara Lourenço Martins Pires Sal
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