Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-05-2001
 Cúmulo jurídico de penas Pena cumprida
A interpretação correcta do art. 78.º, n.º 1 do CP, à face do disposto no art. 9.º do CC, é a de que só se exclui do seu âmbito a pena cumprida no caso de não existir qualquer benefício para o arguido se se fizer o cúmulo jurídico da referida pena com outra ou outras condenações, considerada a previsão dos arts. 80.º e 81.º do CP. A não se entender assim, padece a dita norma (art. 78.º, n.º 1 do CP) de inconstitucionalidade material, pela desigualdade injustificada (salvo num plano de mera lógica, desligada da realidade), não conforme com o art. 18.º da CRP.
Proc. n.º 2839/00 - 3.ª Secção Brito Câmara (relator) Lourenço Martins (tem voto de vencido) Leal