|
ACSTJ de 31-05-2001
Nulidade Processo disciplinar Decisão disciplinar Falta de fundamentação
I - A falta de fundamentação da decisão disciplinar põe em causa o exercício do direito de defesa do trabalhador, designadamente o seu direito de impugnação judicial do despedimento que pressupõe o conhecimento das razões justificativas da sanção aplicada. II - Não se verifica a nulidade do procedimento disciplinar por falta de fundamentação da decisão disciplinar se a mesma remeter para a nota de culpa e/ou outras peças do respectivo processo, nomeadamente o relatório final, se as mesmas se encontrarem devidamente fundamentadas nos termos legais, isto é, desde que nelas se encontrem consignadas as causas determinantes do despedimento e se revelem ponderadas as circunstâncias do caso e a gravidade da conduta do trabalhador, para que este se encontre habilitado de poder impugnar a sanção de modo eficaz.
Revista n.º 3594/00 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Mário Torres Manuel Pereira
|