Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-06-2001
 Homicídio qualificado Arma caçadeira Meio particularmente perigoso
I - Utilizar uma espingarda caçadeira para matar outrém é usar de um 'meio particularmente perigoso', dada as poucas ou nenhumas possibilidades de defesa que dá à vítima, pelo que o agente tem mais garantido alcançar o fim que se propõe.
II - Aproximar-se o arguido de alguém que quer abater, que não desconfia de nada e que está em cima de uma oliveira, a podá-la - pelo que não tem qualquer possibilidade de fuga ou de se defender por qualquer meio - e logo após um curta troca de palavras dispara dois tiros contra a vítima, a menos de 5 metros de distância, é agir com especial censurabilidade.
Proc. n.º 1174/01 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Brito Câmara Lourenço Martins Pires Salp