Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-06-2001
 Furto Elementos da infracção Consumação Tentativa
I - No crime de furto temos, como elementos do tipo objectivo, o objecto da acção típica ('coisa móvel alheia') e a acção típica (subtracção) e como elementos do tipo subjectivo, a 'ilegítima intenção de apropriação para si ou para outrém' e o dolo.
II - A 'ilegítima intenção de apropriação' acresce ao dolo e é elemento que não pressupõe, pelo contrário, na tipicidade global do facto, uma efectiva apropriação, no sentido de que o agente não tem de exercer sobre a coisa os poderes correspondentes ao conteúdo do direito de propriedade, tomado este em sentido amplo. Noutros termos, não tem de alcançar uma estabilização da coisa por forma a retirar dela as utilidades pretendidas com a sua acção.
III - A 'subtracção', elemento fundamental no furto, não é, naquele sentido, uma 'apropriação', exercício dos poderes que formam o conteúdo do direito, mas tão somente a perda dos poderes de facto do detentor originário e a constituição de nova detenção por parte do agente.
IV - A investidura na situação de detenção, pertinente ao furto, dever-se-á considerar realizada quando o agente passa a controlar de facto a coisa, passa a tê-la sob o seu domínio, em exclusividade, o que pressupõe que a coisa foi retirada do poder de facto do anterior detentor, que sobre ela deixou de ter a possibilidade de controle.
V - A retirada de coisas do lugar em que se encontravam expostas para venda ao público, para um saco, ainda dentro do estabelecimento, sem que as mesmas fossem escondidas, colocadas fora da acção do dono, não tem intensidade suficiente para jurídico-penalmente afirmar a necessidade de tutela pertinente ao crime consumado, antes se justificando, pelos princípios da proporcionalidade e da necessidade da intervenção penal, bem como por razões de política criminal conexas com a desistência, a tutela pertinente ao crime tentado.
Proc. n.º 1073/01 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins Brito