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ACSTJ de 06-06-2001
Trabalhador aduaneiro Cessação do contrato de trabalho Indemnização de antiguidade Competência material
É da competência do tribunal de trabalho o conhecimento da acção em que esteja em causa o pagamento, pelo Centro Regional de Segurança Social, de indemnização pela cessação do contrato de trabalho devida aos trabalhadores aduaneiros, nos termos do art.º 9, do DL 25/93, de 05.02
Agravo n.º 968/01 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Almeida Devesa
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