Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-06-2001
 Omissão de pronúncia Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Não incorre em omissão de pronúncia o acórdão que, tendo decidido em determinado sentido relativamente a uma questão de direito, não conhece de questão que, embora suscitada, se encontra prejudicada pela solução jurídica adoptada.
II - É lícito ao Supremo reproduzir a argumentação tecida na decisão recorrida, bem como os fundamentos de direito constantes de outra decisão proferida pelo STJ, não cometendo, por isso, nulidade por falta de fundamentação.
Incidente n.º 882/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) Manuel Pereira José Mesquita