|
ACSTJ de 06-06-2001
Omissão de pronúncia Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Não incorre em omissão de pronúncia o acórdão que, tendo decidido em determinado sentido relativamente a uma questão de direito, não conhece de questão que, embora suscitada, se encontra prejudicada pela solução jurídica adoptada. II - É lícito ao Supremo reproduzir a argumentação tecida na decisão recorrida, bem como os fundamentos de direito constantes de outra decisão proferida pelo STJ, não cometendo, por isso, nulidade por falta de fundamentação.
Incidente n.º 882/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) Manuel Pereira José Mesquita
|