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ACSTJ de 06-06-2001
Justa causa de despedimento
I - Para que se verifique justa causa de despedimento é necessária a existência cumulativa dos seguintes requisitos:- comportamento culposo do trabalhador;- gravidade das consequências;- impossibilidade imediata e prática de manutenção da relação laboral;- actualidade do comportamento;- proporcionalidade e adequabilidade do despedimento à gravidade da infracção e culpabilidade do infractor. II - Todos estes requisitos devem ser apreciados tendo em conta o princípio da confiança, elemento indispensável à determinação da exigibilidade ou não da manutenção da relação de trabalho e para aquilatar da proporcionalidade da pena aplicada. III - Não constitui justa causa de despedimento o facto de o trabalhador ter sido encontrado caído no balneário, verificando-se após condução ao hospital por suspeita de doença grave, que o mesmo estava com uma grande bebedeira, apresentando 2,8 gramas de álcool no sangue, considerando que o mesmo trabalhava para a entidade patronal há cerca de 36 anos sem nunca ter sofrido qualquer sanção disciplinar, e não se verificando prejuízos relevantes.
Revista n.º 378/01 - 4.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Mário Torres Manuel Pereira
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