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ACSTJ de 06-06-2001
Aclaração de acórdão Constitucionalidade
I - O pedido de esclarecimento de decisão judicial não constitui momento adequado para suscitar a questão da inconstitucionalidade de norma aplicada nessa decisão, designadamente para efeitos da interposição do recurso previsto na alínea b), do n.º 1, do art.º 70 da Lei do TC, pois a questão deve ser suscitada em tempo e por modo que o tribunal dela possa conhecer antes de esgotado o seu poder jurisdicional, com a prolação da decisão final sobre o mérito da causa. II - Deste entendimento apenas se excepcionam as situações anómalas em que o interessado não teve oportunidade processual para levantar a questão antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal ou em que se viu confrontado com a aplicação de determinada norma ou interpretação normativa, de tal modo insólita e inesperada, que se tornaria desrazoável exigir-lhe um prévio juízo de prognose sobre a sua aplicação.
Incidente n.º 271/99 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) Manuel Pereira José Mesquita
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