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ACSTJ de 07-06-2001
Habeas corpus Requisitos Prescrição das penas Perdão
I - A verificação ou não de pretensas irregularidades ou nulidades, quer por falta de notificação ao arguido de certos despachos, seja por falta de fundamentação dos mesmos, não pode constituir fundamento para a providência extraordinária de habeas corpus, em virtude de prisão ilegal, uma vez que a sua existência pode ser suscitada e dirimida nos processos respectivos, nos prazos legais e através das impugnações adequadas. II - A circunstância de o arguido ter beneficiado do perdão previsto na Lei 15/94, de 11/05, por efeito do qual lhe foi declarado perdoado um ano de prisão, não afecta a medida da condenação, para efeitos de prescrição da pena.
Proc. n.º 2232/01 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Guimarães Dias Pereira Madeira Simas Santos
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