Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-06-2001
 Abuso sexual de crianças Desistência Perdão
I - A passividade motivada pelo receio ou medo de, in loco, ser descoberto, não integra o conceito legal de desistência voluntária.
II - Não preenche, pois, a causa de isenção de punibilidade constante do art. 24.º do CP, a conduta de quem, tendo raptado uma menor e tendo-a conduzido para um pinhal para aí concretizar os seus propósitos libidinosos, aquela foge, quando procurava baixar-lhe as calças e já as tinha descidas até à zona de 'meia coxa', correndo em direcção diferente da que para ali haviam tomado, gritando simultaneamente pelos pais, pedindo socorro e abandonando o local.
III - Sendo uma pena parcelar totalmente perdoável (in casu, a correspondente ao crime de abuso sexual) e outra não (a relativa ao rapto), não se impõe ou justifica, proceder a uma operação prévia de cúmulo jurídico, para sobre a pena única obtida aplicar o perdão, sob pena de, por essa via, se poder, incompreensivelmente, beneficiar a pena de um crime que dele legalmente estava excluído.
Proc. n.º 2355/00 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Guimarães Dias Pereira Madeira