Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-06-2001
 Perda a favor do Estado Perda de veículo Tráfico de estupefacientes Fundamentação da sentença
I - Constitui mera irregularidade e não nulidade (art.ºs 379.°, al. a), 374.°, n.° 2 e 118.º n.° 2, do CPP), que para todos os efeitos se considera sanada ou superada (art. 123.º do mesmo diploma), a circunstância de o colectivo ter declarado perdido a favor do Estado, no acórdão, um telemóvel, sem indicar a norma que permitiu tal decisão.
II - Tendo os veículos mencionados na matéria de facto considerada provada sido utilizados pela arguida na respectiva actividade delituosa de tráfico de estupefacientes, servindo como meio de transporte da droga, e de local onde a mesma, por vezes, era transaccionada, devem os mesmos ser declarados perdidos a favor do Estado nos termos do art. 35.°, n.° 1, do DL n.° 15/93, de 22 de Janeiro, na redacção dada pelo DL n.° 45/96, de 3 de Setembro.
Proc. n.º 1655/01 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Guimarães Dias Pereira Madeira Simas Santos