Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-06-2001
 Nulidade Omissão de diligências essenciais Prova testemunhal
Tendo o tribunal formado a sua convicção no sentido de considerar provados os factos da acusação, com base nas declarações do arguido - que reconheceu, no essencial, os factos articulados - e nos depoimentos das testemunhas ouvidas, ao determinar já não haver necessidade de produção de mais prova testemunhal dispensando as demais testemunhas ainda não ouvidas, não omitiu diligências essenciais à descoberta da verdade, inexistindo qualquer nulidade.
Proc. n.º 1678/01 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Brito Câmara Pires Salpico Lourenço Mart