Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-06-2001
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Retribuição Contrato de trabalho
I - O acatamento a que o Supremo se encontra sujeito relativamente aos factos fixados pelas instâncias reporta-se ao significado desses factos, não a um sentido que os mesmos não comportem.
II - Encontrando-se provado que 'o autor tocava o que se determinava, da forma que entendia, dentro do período acordado, fazendo intervalos musicais quando queria e terminando as actuações quando não havia clientes', não podia a Relação dar-lhe o sentido de que era a ré que determinava ao trabalhador o que ele devia tocar.
III - A retribuição constitui um elemento definidor do contrato de trabalho, pois que sem a mesma não se configurará tal contrato.
IV - É a subordinação jurídica o elemento verdadeiramente diferenciador do contrato de trabalho.
Revista n.º 1053/01 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Almeida Devesa