Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-06-2001
 Justa causa de despedimento
I - A noção de justa causa de despedimento importa a verificação cumulativa de três requisitos: um de natureza subjectiva, que se traduz num comportamento culposo do trabalhador, por acção ou omissão do mesmo; outro de natureza objectiva, consubstanciada na impossibilidade de subsistência da relação jurídica laboral, significativa do desvalor juslaboral desse comportamento e das suas consequências negativas que, por serem de tal forma graves, comprometem, de forma inevitável, a manutenção da relação laboral e um terceiro, que mais não é, que o nexo de causalidade entre o comportamento em causa e esta impossibilidade ou subsistência da relação de trabalho.
II - Verifica-se a impossibilidade prática de subsistência da relação laboral quando se esteja perante uma situação de absoluta quebra de confiança entre a entidade patronal e o trabalhador, por deixar de existir o suporte psicológico mínimo para o desenvolvimento da relação laboral.
III - Não constitui justa causa de despedimento ter o trabalhador, no computador da empresa, ficheiros relacionados com trabalhos particulares, que ocupavam 0,02% do disco do mesmo computador.
Revista n.º 384/01 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Alípio Calheiros Mário Torres