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ACSTJ de 21-06-2001
Recurso de revisão
I - Visa-se, pelo recurso extraordinário de revisão, a obtenção de uma nova decisão judicial que tome o lugar, através de repetição do julgamento, de uma outra já transitada em julgado, apoiando-se em vício ligados à organização do processo que conduziu à prolação da decisão colocada em causa. II - Por via de tal recurso busca-se operar, não um reexame ou apreciação do julgado anterior mas, antes, uma actuação processual eventualmente conducente a uma nova decisão, assente em novo julgamento do feito suportado, agora, por novos dados de facto. III - A revisão, qualquer que seja o fundamento que a radique, apenas pode versar sobre a questão de facto, podendo assim dizer-se que se não trata de uma revisão do julgado, mas de um julgado novo sobre novos elementos.
Proc. n.º 248/01 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Guimarães Dias Carmona da
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