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ACSTJ de 21-06-2001
Nulidade de sentença Fundamentação Supremo Tribunal de Justiça Poderes de cognição
Invocando o recorrente a nulidade do acórdão recorrido, nos termos dos art.ºs 374.º, n.º 2 e 379.º, n.º 1, al. a), do CPP - por entender verificarem-se, naquela peça processual, insuficiências na fundamentação de facto e no exame crítico das provas - por meio do que veio impugnar a apreciação que o tribunal a quo fez daquelas últimas, essa invocação, acabando por visar o reexame de questões de facto, escapa aos poderes cognitivos do STJ.
Proc. n.º 1786/01- 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Oliveira Guimarães
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