Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-06-2001
 Suspensão da execução da pena Requisitos Perdão de pena
Quando a lei alude no art. 50.º, n.º 1, do CP, entre as condições que permitem a suspensão da execução da pena, à medida da pena aplicada, só pode referir-se à pena efectivamente aplicada, e não à pena residual, descontado o perdão.
Proc. n.º 249/01 - 5.ª Secção Costa Pereira (relator) Abranches Martins Hugo Lopes Oliveira Guim