Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-06-2001
 Pedido cível Notificação Nulidade
I - Não contemplando, expressamente, o Código de Processo Penal, no elenco das nulidades, a falta de notificação para contestar do demandado civilmente na acção penal, perante esta situação omissiva, há que fazer apelo à norma do art. 4.º daquele Código que, prevendo a integração lacunar, invoca, primeiro, as disposições análogas do referido diploma e, em segundo lugar, as normas do processo civil harmonizáveis com o processo penal.
II - Não podendo operar-se integração analógica por inexistente situação, há que recorrer às normas do processo civil harmonizáveis com o processo penal e que não enfraqueçam ou diminuam a posição processual do arguido.
III - E tais normas são as que regulam, no domínio do CPC, a citação porquanto esta figura desempenha o mesmo papel processual que a notificação exigida no processo penal para a contestação do pedido de indemnização civil formulado: conhecimento de que foi proposta determinada acção e chamamento ao processo para que seja assegurado o direito de defesa.
IV - Deste modo, fazendo aplicação das normas contidas nos arts. 194.º, al. a) e 204.º, n.º 2, do CPC, a falta de notificação do arguido para contestar o pedido de indemnização civil formulado pelo assistente importa a anulação de todo o processado no tocante ao pedido cível que contra o primeiro fora deduzido, incluindo, naturalmente, o acórdão condenatório, na parte respectiva.
Proc. n.º 3585/00 - 3.ª Secção José Dias Bravo (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira