Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-06-2001
 Transporte em caminho de ferro Falta de bilhete Consumação Competência territorial
I - O passageiro de um comboio que viajava sem bilhete e, interpelado no concelho de Castelo Branco pelo revisor, não pagou a importância correspondente ao respectivo bilhete, nem efectuou esse pagamento e da respectiva multa ao terminar a viagem na estação de Santa Apolónia, em Lisboa, cometeu a transgressão p. e p. pelos art.ºs 39.º e 43.º do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo DL 39.780 de 21-08-54.
II - Tal infracção consumou-se na área da comarca de Lisboa, onde o infractor terminou a mencionada viagem de comboio, sendo esta comarca a territorialmente competente para conhecer do feito.
Proc. n.º 1427/01 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Leal-Henriques Armando Leandro Virgílio O