Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-06-2001
 Tráfico de estupefacientes Perda a favor do Estado Perda de veículo
I - A actual redacção do art. 35.º do DL 15/93, de 22-01, introduzida pela Lei 45/96, de 03-09, e contrariamente ao que sucedia na versão anterior, deixou de fazer depender a perda de objectos, que tenham servido ou estejam destinados a servir para a prática de infracções previstas naquele diploma, do perigo que deles possa resultar para a segurança das pessoas ou para o ordem pública ou do risco sério de serem utilizados para o cometimento de novos factos ilícitos típicos, exigindo apenas o nexo de instrumentalidade entre a utilização do objecto e a prática do crime.
II - Consequentemente, tendo um veículo automóvel servido para a deslocação do arguido de Aveiro a Famalicão e para o transporte de produtos estupefacientes desta cidade até à portagem dos Carvalhos (local onde foi interceptado pela PJ) - vindo os referidos produtos a serem detectados dentro de uma mochila debaixo do banco do condutor - tanto basta para que, ao abrigo da citada norma do art. 35.º do DL 15/93, a viatura seja declarada perdida a favor do Estado.
Proc. n.º 1565/01 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Guimarães Dias Carmona da Mota Pereira Made