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ACSTJ de 28-06-2001
Recurso para fixação de jurisprudência Requisitos
I - Um dos pressupostos do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência é o trânsito em julgado dos acórdãos (fundamento e recorrido) cuja oposição se invoca. II - Assim, na sua motivação e nas respectivas conclusões, deve o recorrente invocar o trânsito em julgado dos dois acórdãos em oposição, tendo ainda de provar esse trânsito, sob pena do recurso ser rejeitado. III - Tendo o recorrente invocado na motivação o trânsito do acórdão fundamento, mas não o tendo feito nas conclusões (em todo caso, não fazendo prova desse trânsito), terá aquele que ser rejeitado, posto que tenha cumprido tais requisitos relativamente ao acórdão recorrido. IV - Deverá ainda o recurso ser rejeitado, se são diferentes as questões de direito a decidir.
Proc. n.º 2043/01 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes (votou a decisão com base na
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