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ACSTJ de 28-06-2001
Recurso penal Motivação Rejeição do recurso
I - A motivação, salvo quando o recurso seja interposto por declaração na acta, deve acompanhar o requerimento da sua interposição. E se este último pode ser elaborado pelo arguido, o mesmo já não sucede com a primeira, que exige conhecimentos técnico-jurídicos. II - Em todo caso, é de rejeitar o recurso interposto pessoalmente pelo arguido em 26-10-2000, cuja motivação veio a ser apresentada em 28-03-2001.
Proc. n.º 1944/01 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Oliveira Guimarães
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