Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-06-2001
 Recurso penal Junção de documento
Uma declaração de ressarcimento de alguns dos prejuízos causados, junta com o requerimento de interposição de um recurso, não possui relevância para debilitar as penas parcelares aplicadas no processo, já que para se operarem os efeitos contemplados no art. 206.º, do CP, haveria de ter sido apresentada até ao início da audiência em 1ª instância, e para os efeitos estipulados no art. 72.º, n.º 2, al. c), do mesmo diploma, a sua genuinidade e alcance tinham de ser aferidos na audiência de julgamento, para sobre ela se exercerem os princípios do contraditório, mediação e investigação.
Proc. n.º 1685/01 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Guimarães Dias Carmona da Mota Pereira Made