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ACSTJ de 28-06-2001
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de acórdão da Relação Despacho de não pronúncia
I - Da decisão do Tribunal da Relação negando provimento ao recurso interposto da decisão instrutória de não pronúncia proferida pela 1ª instância, fundada em insuficiência indiciária, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. II - Com efeito, não só o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça apenas pode visar o reexame da matéria de direito (sem prejuízo da ressalva constante do art. 434.º do CPP), sendo que a existência, ou não, de indícios, releva essencialmente do plano de facto, como também seria ilógico que a lei permitisse tal recurso, quando, como no caso dos autos, a rejeita para os acórdãos absolutórios proferidos em recurso pelas Relações confirmativos da decisão de 1ª instância.
Proc. n.º 861/01 - 5.ª Secção Guimarães Dias (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira
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