|
ACSTJ de 28-06-2001
Transporte ferroviário Transporte abusivo Consumação Interpelação pelo revisor Competência territorial Conflito de competência
I - Se uma pessoa se faz transportar de comboio de Castelo Branco a Lisboa, o faz em transgressão ao disposto nos art.ºs 39.° e 43.° do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos Ferro (DL 39.780 de 21.8.54) e é detectado na área de Castelo Branco, inicia a consumação da infracção na área daquela comarca e cessa-a na área da comarca de Lisboa. II - O início da consumação só ocorreria na área de outra comarca se a pessoa só formulasse o desígnio de não pagar ao ser interpelado pelo revisor. III - É competente para conhecer do feito a comarca de Lisboa, onde cessou a consumação - art. 9.°, n.° 2, do CPP.
Proc. n.º 964/01 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Hugo Lopes
|