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ACSTJ de 28-06-2001
Recurso penal Matéria de facto Matéria de direito Competência do Supremo Tribunal de Justiça Questão nova
Apesar de o recurso da deliberação do colectivo da 1.ª instância, por visar também a apreciação da matéria de facto, ter de ser interposto para a Relação, todas as questões de direito têm de ser postas perante aquele tribunal superior, nos precisos termos dos arts. 427.º, 428.º, n.º 1 e 414.º, n.º 7, todos do CPP. Não o tendo sido, violou-se a regra do primeiro dos apontados dispositivos, pelo que é processualmente descabida a inclusão, no recurso para o STJ, da questão da suspensão da execução da pena, a qual não havia sido incluída no recurso para a 2ª instância, privando a Relação do respectivo conhecimento.
Proc. n.º 1293/01 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) Simas Santos Abranches Martins
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