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ACSTJ de 28-06-2001
Transferência de posto de trabalho Princípio da irredutibilidade da retribuição
I - Encontrando-se expressamente estabelecida na contratação colectiva aplicável às relações laborais em causa, a rotatividade dos postos de trabalho como característica da actividade de vigilante, a deslocação dos trabalhadores categorizados como tal para outros posto de trabalho encontra-se compreendida no poder directivo da ré na vertente do poder determinativo da função. II - A cessação do regime de isenção de horário de trabalho implica a perda do respectivo subsídio, sem que isso signifique a violação do princípio da irredutibilidade da retribuição. III - As quantias auferidas pelo trabalhador (subsídios) em função da especificidade das funções desempenhadas pelo mesmo, ou seja, com ligação intrínseca às concretas situações que lhe estão por base - tratamento e transporte de valores - deixam de ser devidas logo que o trabalhador deixe de prestar tais funções.
Revista n.º 1672/00 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca
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