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ACSTJ de 28-06-2001
Tribunal do trabalho Competência material Danos morais
Os Tribunais de Trabalho têm competência para conhecer dos pedidos de indemnização por danos não patrimoniais, desde que preenchidos os requisitos da alínea o) do art.º 64 da Lei 38/87, de 23/12, actualmente alínea o) do art.º 85 da Lei 3/99, de 13/1.
Agravo n.º 1668/01 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Alípio Calheiros
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