Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-07-2001
 Falsificação de documento Cheque
Não comete o crime de falsificação de documento o arguido que apôs no cheque de que ilicitamente se apropriou - relativo a conta bancária da qual era titular um terceiro - a sua própria assinatura, no lugar destinado à assinatura do emitente do título.
Proc. n.º 1946/01 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Lourenço Martins Armando Leandro Virg