Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 05-07-2001
 Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade Princípio do favor libertatis Reincidência
I - Resultando da situação fáctica apurada a possibilidade de haver sido praticado qualquer dos dois tipos legais de crime previstos nos arts. 21.º e 25.º do DL 15/93 de 22-01, não permitindo aquela factualidade concluir se se está perante um ou outro, por força do princípio do favor libertatis - o princípio de que na aplicação da lei criminal deve, na dúvida, preferir-se a solução que importe uma menor limitação da liberdade - é de considerar-se integrado o crime a que corresponde sanção concretamente menos grave (no caso, o art.º 25.º, al. a)).
II - A afirmação, em sede de factos provados, de que a anterior condenação do arguido 'não lhe serviu de suficiente advertência contra o crime' não constitui matéria de facto concreta, mas uma conclusão reproduzindo os termos do critério jurídico eleito pela lei como fundamento da verificação da agravante da reincidência.
Proc. n.º 2046/01 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Virgílio Oliveira Flores Ribeiro Bri