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ACSTJ de 05-07-2001
Interrupção da prescrição
Tendo o autor proposto acção contra entidade que não tinha personalidade jurídica, o que veio a ser reconhecido por decisão transitada em julgado, há que considerar que a absolvição da instância ocorreu por motivo processual imputável ao autor, afastando, desde logo, a possibilidade de aplicação do n.º 3 do art.º 327 do CPC, pelo que, a citação na acção não tem efeito de interrupção do prazo de prescrição do respectivo direito.
Revista n.º 381/01 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca
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