Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-07-2001
 Retribuição Requisição
Os montantes auferidos pelo trabalhador, a título de ajudas de custo, trabalho suplementar, trabalho nocturno e subsídio de refeições, enquanto estava em regime de requisição de 1981 a 1995 em diversos Ministérios, não integram a sua retribuição, em termos de continuar a recebê-los, quando cessado o regime de requisição, retomou o seu posto de motorista ao serviço da empregadora (CTT).
Revista n.º 1067/01 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca